Termos de Uso dos Serviços do Programa Sócio Embaixador

Este documento estabelece os direitos e obrigações do Atlético CLUBE Paranavaí Sociedade Anônima De Futebol, doravante denominado ACP-SAF, e de seus torcedores que aderirem ao Programa Sócio Embaixador. Ao aderir ao Programa, o sócio declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente os presentes Termos e Condições.

 

1. DEFINIÇÕES

1.1. Para fins destes Termos e Condições, os seguintes termos terão os significados abaixo:

a) ADESÃO: Ato de filiação ao Programa Sócio Embaixador, mediante o preenchimento do cadastro e o pagamento da primeira anuidade, ainda que parcial.

b) BENEFÍCIOS: Vantagens oferecidas aos sócios, conforme a modalidade de adesão escolhida.

c) CLUBE: ATLÉTICO CLUBE DE PARANAVAÍ – SOCIEDADE ANÔNIMA DE FUTEBOL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 53.480.652/0001-37, com sede à Rua Manoel Ribas, nº 763, Sala 035, Edif. Premier, Centro, Paranavaí-PR,.

d) ANUIDADE: Valor a ser pago anualmente, ainda que de forma parcelada, pelo sócio para usufruir dos benefícios do Programa.

e) PLANO: Modalidade de adesão ao Programa Sócio Embaixador, com benefícios e valores específicos.

f) PROGRAMA: Programa Sócio Embaixador do ACP-SAF.

g) SÓCIO: Torcedor que adere ao Programa Sócio Embaixador, aceitando os presentes Termos e Condições.

 

2. OBJETIVO DO PROGRAMA

2.1. O Programa Sócio Embaixador tem como objetivo fortalecer o relacionamento entre o CLUBE e seus torcedores, proporcionando benefícios exclusivos e experiências diferenciadas, fomentando o engajamento e a participação ativa na vida do CLUBE.

 

3. MODALIDADES DE ADESÃO E BENEFÍCIOS

3.1. O Programa Sócio Embaixador oferece as seguintes modalidades de adesão, com os respectivos benefícios:

3.1.1. PLANO PRATA:

a) Direito a 1 (um) ingresso por jogo, para os jogos em que o CLUBE atuar como mandante, em competições oficiais em setor a ser definido pelo CLUBE, podendo variar a cada jogo, conforme determinação da organização dos campeonatos e órgãos competentes.

b) Disponibilidade sujeita-se à capacidade do estádio e à demanda.

c) A retirada dos ingressos para SÓCIOS será realizada online, conforme disponibilidade e ordem de solicitação.

d) Carteira de Sócio Embaixador PRATA (virtual ou física, conforme disponibilidade).

e) Acesso exclusivo ao estádio em dias de jogos, através de portões e horários a serem definidos pelo CLUBE.

f) 1 (um) adesivo do CLUBE.

g) Cupom de desconto nos parceiros do CLUBE, com condições específicas de cada parceiro.

 

3.1.2. PLANO OURO:

a) Direito a 2 (dois) ingressos por jogo, para os jogos em que o CLUBE atuar como mandante, em competições oficiais em setor a ser definido pelo CLUBE, podendo variar a cada jogo, conforme determinação da organização dos campeonatos e órgãos competentes.

b) Disponibilidade sujeita à capacidade do estádio e à demanda.

c) A retirada dos ingressos para SÓCIOS será realizada online, conforme disponibilidade e ordem de solicitação.

d) Carteira de Sócio Embaixador OURO (virtual ou física, conforme disponibilidade).

e) Acesso exclusivo ao estádio em dias de jogos, através de portões e horários a serem definidos pelo CLUBE.

f) 2 (dois) adesivos do CLUBE.

g) Cupom de desconto nos parceiros do CLUBE, com condições específicas de cada parceiro.

h) 1 (um) boné oficial do CLUBE (modelo padrão).

i) 1 (uma) camiseta oficial de jogo (modelo padrão, disponibilidade de tamanho sujeita a estoque).

j) 10% (dez por cento) de desconto em produtos oficiais do CLUBE, nas lojas físicas e online.

 

3.1.3. PLANO DIAMANTE:

a) Direito a 7 (sete) ingressos por jogo, para os jogos em que o CLUBE atuar como mandante, em competições oficiais em setor a ser definido pelo CLUBE, podendo variar a cada jogo, conforme determinação da organização dos campeonatos e órgãos competentes.

b) Disponibilidade sujeita à capacidade do estádio e à demanda.

c) O resgate dos ingressos aos SÓCIOS será realizada online, mediante a ordem de chegada das solicitações e mediante a disponibilidade.

d) Carteira de Sócio Embaixador DIAMANTE (virtual ou física, conforme disponibilidade).

e) Acesso exclusivo ao estádio em dias de jogos, através de portões e horários a serem definidos pelo CLUBE.

f) 3 (três) adesivos do CLUBE.

g) Cupom de desconto nos parceiros do CLUBE, com condições específicas de cada parceiro.

h) 3 (três) bonés oficiais do CLUBE (modelo padrão).

i) Certificado de Sócio Embaixador (digital ou físico, conforme disponibilidade).

j) 1 (uma) camiseta oficial de jogo premium black (disponibilidade de tamanho sujeita a estoque).

k) 20% (vinte por cento) de desconto em produtos oficiais do CLUBE, nas lojas físicas e online.

3.2. Os BENEFÍCIOS são pessoais e intransferíveis, sendo vedada a sua comercialização ou cessão a terceiros, sob pena de cancelamento da ADESÃO.

3.3. O CLUBE reserva-se o direito de modificar os BENEFÍCIOS oferecidos, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias aos SÓCIOS, através do SITE OFICIAL ou por e-mail.

3.4. O Kit-Sócio Embaixador pode ser retirado sem custo na sede do ACP-SAF, localizada na Rua Manoel Ribas, nº 763, Sala 035, Edif. Premier, Centro, Paranavaí-PR.

3.5. Se for necessário o envio do Kit, será cobrado o valor do frete, cujo cálculo estará disponível no site do Programa.

 

4. ADESÃO E CADASTRO

4.1. A ADESÃO ao Programa será realizada exclusivamente através do SITE OFICIAL.

4.2. Para efetuar o cadastro, o interessado deverá fornecer as informações solicitadas, incluindo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço completo, e-mail, telefone e demais dados necessários.

4.3. É permitido apenas um cadastro por CPF. Em caso de duplicidade, o CLUBE poderá cancelar o cadastro mais recente, sem qualquer ônus para o CLUBE.

4.4. O CLUBE poderá solicitar documentos adicionais para confirmar a veracidade das informações prestadas, reservando-se o direito de recusar a ADESÃO caso as informações sejam falsas, incompletas ou apresentem qualquer irregularidade.

4.5. O SÓCIO é responsável por manter seus dados cadastrais atualizados, informando qualquer alteração ao CLUBE, sob pena de não receber informações importantes sobre o PROGRAMA.

4.6. Menores de 18 anos poderão aderir ao PROGRAMA, desde que representados ou assistidos por seus pais ou responsáveis legais, que deverão fornecer a documentação comprobatória.

4.7. Ao aderir ao PROGRAMA, o SÓCIO declara que as informações fornecidas são verdadeiras e que possui capacidade jurídica para celebrar este contrato.

 

5. PAGAMENTO

5.1. Os valores das ANUIDADES de cada PLANO serão divulgados no SITE OFICIAL e poderão ser reajustados anualmente, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias aos SÓCIOS, através do SITE OFICIAL ou por e-mail.

5.2. O pagamento das ANUIDADES deverá ser realizado através dos meios disponibilizados pelo CLUBE, inicialmente mediante transferência PIX ou cartão de crédito, sendo a última a única forma de pagamento parcelado.

5.3. Em caso de atraso no pagamento, incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcional ao dia.

5.4. A inadimplência por período superior a 30 (trinta) dias acarretará a suspensão dos BENEFÍCIOS.

5.5. A inadimplência por período superior a 60 (sessenta) dias poderá acarretar o cancelamento da ADESÃO, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos.

5.6. O CLUBE poderá oferecer descontos promocionais ou condições especiais de pagamento por tempo limitado, a seu exclusivo critério.

5.7. O SÓCIO autoriza o CLUBE a realizar a cobrança das ANUIDADES de forma recorrente, através do meio de pagamento escolhido no momento da ADESÃO, até que o cancelamento seja solicitado.

6. UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS

 

6.1. Os ingressos inclusos nos PLANOS são válidos apenas para jogos em que o CLUBE atuar como mandante, em competições oficiais (campeonatos, copas, etc.).

6.2. O setor dos ingressos será definido pelo CLUBE e poderá variar a cada jogo, conforme a disponibilidade e a demanda.

6.3. O acesso ao estádio está condicionado à apresentação da carteira de Sócio Embaixador (física ou virtual), documento de identificação com foto e ingresso emitido online.

6.4. Os descontos em produtos oficiais são válidos apenas nas lojas físicas e online do CLUBE, mediante apresentação da carteira de Sócio Embaixador ou inserção do código promocional, quando aplicável.

6.5. Os cupons de desconto com parceiros estão sujeitos às condições específicas de cada estabelecimento parceiro e poderão ter prazo de validade limitado, sendo de responsabilidade do SÓCIO verificar as condições de uso.

6.6 O CLUBE não garante a disponibilidade de ingressos em todos os jogos, estando a compra sujeita à capacidade do estádio, às normas de segurança e à demanda.

6.8. É vedada a comercialização, a cessão ou a utilização dos ingressos ou outros BENEFÍCIOS do PROGRAMA para fins comerciais ou promocionais, sem a autorização expressa do CLUBE, sob pena de cancelamento da ADESÃO.

6.9. O SÓCIO é responsável por utilizar os BENEFÍCIOS de forma ética e legal, respeitando as normas do CLUBE, do estádio e as leis aplicáveis.

 

7. DIREITOS E DEVERES DO SÓCIO

7.1. São direitos do SÓCIO:

a) Usufruir dos BENEFÍCIOS correspondentes ao PLANO escolhido, nos termos destes Termos e Condições.

b) Receber informações atualizadas sobre o CLUBE e o Programa Sócio Embaixador, através do SITE OFICIAL, e-mail ou outros canais de comunicação.

c) Participar de promoções e eventos exclusivos para sócios, quando disponíveis.

d) Ter prioridade na compra de ingressos, conforme o PLANO e as regras estabelecidas pelo CLUBE.

e) Apresentar sugestões e críticas para a melhoria do PROGRAMA, através dos canais de atendimento disponibilizados pelo CLUBE.

f) Ter seus dados pessoais protegidos, nos termos da legislação aplicável.

 

7.2. São deveres do SÓCIO:

a) Manter seus dados cadastrais atualizados, informando qualquer alteração ao CLUBE.

b) Efetuar o pagamento das ANUIDADES em dia.

c) Respeitar as normas do CLUBE e do estádio durante os jogos e eventos.

d) Zelar pela imagem do CLUBE, evitando comportamentos que possam prejudicá-la, seja nas redes sociais, nos estádios ou em qualquer outro ambiente.

e) Não comercializar, ceder ou utilizar os BENEFÍCIOS do PROGRAMA para fins comerciais ou promocionais, sem a autorização expressa do CLUBE.

f) Informar o CLUBE sobre qualquer irregularidade ou suspeita de fraude relacionada ao PROGRAMA.

g) Cumprir as normas de segurança e os protocolos sanitários estabelecidos pelo CLUBE e pelas autoridades competentes.

h) Apresentar a documentação solicitada pelo CLUBE para comprovar a titularidade da ADESÃO e a elegibilidade para os BENEFÍCIOS.

 

8. CANCELAMENTO, SUSPENSÃO E RESCISÃO

8.1. O SÓCIO poderá solicitar o cancelamento de sua ADESÃO a qualquer momento, mediante comunicação formal ao CLUBE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através dos canais de atendimento disponibilizados pelo CLUBE.

8.2. Em caso de cancelamento por iniciativa do SÓCIO antes do prazo mínimo de 12 (doze) meses, desistência voluntária, será cobrada multa rescisória correspondente a 20% (vinte por cento) do valor restante do contrato, a título de perdas e danos, tendo o SÓCIO direito ao saldo remanescente, descontando-se o valor de venda dos produtos já recebidos, bem como os valores dos ingressos disponíveis (ainda que não utilizados) até a ocasião da solicitação de reembolso, ao custo do valor da bilheteira.

8.3. O CLUBE reserva-se o direito de suspender ou cancelar a ADESÃO do SÓCIO em caso de:

a) Inadimplência superior a 30 (trinta) dias.

b) Comportamento inadequado ou prejudicial à imagem do CLUBE (violência, discriminação, vandalismo, etc.).

c) Fornecimento de informações falsas ou incompletas no cadastro.

d) Prática de cambismo ou outras atividades ilícitas relacionadas aos ingressos ou ao PROGRAMA.

e) Violação das normas de segurança do estádio ou dos protocolos sanitários.

f) Utilização dos BENEFÍCIOS de forma fraudulenta ou em desacordo com estes Termos e Condições.

g) Decisão judicial ou administrativa que determine a suspensão ou o cancelamento da ADESÃO.

8.4. Em caso de cancelamento por justa causa (descumprimento das obrigações do SÓCIO), não haverá reembolso de valores pagos, e o SÓCIO poderá ser responsabilizado por eventuais perdas e danos causados ao CLUBE.

8.5. O CLUBE poderá rescindir unilateralmente estes Termos e Condições, a qualquer momento, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias aos SÓCIOS, em caso de força maior ou caso fortuito que impossibilite a continuidade do PROGRAMA.

 

9. PROTEÇÃO DE DADOS

9.1. O CLUBE compromete-se a proteger os dados pessoais dos SÓCIOS, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis.

9.2. Ao aderir ao PROGRAMA, o SÓCIO consente expressamente com o tratamento de seus dados pessoais para as seguintes finalidades:

a) Gestão do cadastro e dos pagamentos.

b) Comunicação de informações sobre o CLUBE e o Programa Sócio Embaixador.

c) Envio de promoções e ofertas exclusivas.

d) Realização de pesquisas de satisfação e análise de perfil.

e) Cumprimento de obrigações legais e regulatórias.

f) Prevenção e combate a fraudes e atividades ilícitas.

g) Compartilhamento de dados com parceiros comerciais do CLUBE, para fins de oferecimento de produtos e serviços de interesse do SÓCIO, mediante autorização prévia e expressa.

9.3. O SÓCIO poderá revogar seu consentimento a qualquer momento, mediante comunicação formal ao CLUBE, através dos canais de atendimento disponibilizados.

9.4. O CLUBE não compartilhará os dados pessoais dos SÓCIOS com terceiros não autorizados, exceto quando necessário para o cumprimento de obrigações legais ou contratuais, ou mediante ordem judicial.

9.5. O SÓCIO tem o direito de acessar, retificar, cancelar ou solicitar a portabilidade de seus dados pessoais, nos termos da legislação aplicável.

9.6. O CLUBE manterá os dados pessoais dos SÓCIOS armazenados em ambiente seguro e controlado, pelo período necessário para o cumprimento das finalidades descritas nestes Termos e Condições, ou pelo prazo estabelecido em lei.

 

10. PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1. Todos os materiais e conteúdos relacionados ao Programa Sócio Embaixador (marcas, logotipos, textos, imagens, vídeos, etc.) são de propriedade exclusiva do CLUBE ou de seus licenciadores, sendo protegidos pelas leis de propriedade intelectual.

10.2. É vedada a reprodução, distribuição, comercialização, divulgação ou utilização não autorizada desses materiais, sob pena de responsabilização civil e criminal.

10.3. O SÓCIO autoriza o CLUBE a utilizar sua imagem e voz em materiais de divulgação do PROGRAMA, desde que não haja finalidade comercial ou que viole a sua honra, imagem ou privacidade.

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O CLUBE poderá alterar estes Termos e Condições a qualquer momento, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias aos SÓCIOS, através do SITE OFICIAL ou por e-mail.

11.2. As omissões e dúvidas na interpretação destes Termos e Condições serão resolvidas pela diretoria do CLUBE, com base nos princípios da boa-fé, da equidade e da função social do contrato.

11.3. Os ingressos fornecidos no programa não dão acesso aos setores especiais e as áreas delimitadas ficam sujeitas as limitações impostas pelos órgãos oficiais.

11.4. Na impossibilidade de presença de torcedores em virtude de medida administrativa ou judicial a ACP-SAF fica isenta de qualquer responsabilidade.

11.5. Os sócios isentam o CLUBE de qualquer responsabilidade quanto ao fornecimento de quaisquer informações errôneas ou não atualizadas pelo socio, inclusive quanto ao recebimento dos benefícios.

11.6. Estes Termos e Condições são regidos e interpretados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

11.7. O CLUBE não se responsabiliza por eventuais falhas ou interrupções na prestação dos serviços, decorrentes de caso fortuito ou força maior, ou de ações de terceiros.

11.8. A tolerância do CLUBE em relação ao descumprimento de qualquer obrigação por parte do SÓCIO não implicará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem alteração destes Termos e Condições.

11.9. Estes Termos e Condições revogam e substituem quaisquer acordos ou entendimentos anteriores, verbais ou escritos, entre o CLUBE e o SÓCIO, relativos ao objeto do PROGRAMA.

11.10. O CLUBE poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes destes Termos e Condições a terceiros, mediante comunicação prévia aos SÓCIOS.

 

12. FORO

12.1. Fica eleito o foro da comarca de Paranavaí-PR para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes Termos e Condições, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Paranavaí-PR, 28 de março de 2025.

Atlético Clube Paranavaí – Sociedade Anônima de Futebol

Presidente do Conselho de Administração

Izabela Figueiredo Alves Ferraz

 

 

FINALIZAR COMPRA

Termos de Uso dos Serviços do Programa Sócio Embaixador

Este documento estabelece os direitos e obrigações do Atlético CLUBE Paranavaí Sociedade Anônima De Futebol, doravante denominado ACP-SAF, e de seus torcedores que aderirem ao Programa Sócio Embaixador. Ao aderir ao Programa, o sócio declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente os presentes Termos e Condições.

 

1. DEFINIÇÕES

1.1. Para fins destes Termos e Condições, os seguintes termos terão os significados abaixo:

a) ADESÃO: Ato de filiação ao Programa Sócio Embaixador, mediante o preenchimento do cadastro e o pagamento da primeira anuidade, ainda que parcial.

b) BENEFÍCIOS: Vantagens oferecidas aos sócios, conforme a modalidade de adesão escolhida.

c) CLUBE: ATLÉTICO CLUBE DE PARANAVAÍ – SOCIEDADE ANÔNIMA DE FUTEBOL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 53.480.652/0001-37, com sede à Rua Manoel Ribas, nº 763, Sala 035, Edif. Premier, Centro, Paranavaí-PR,.

d) ANUIDADE: Valor a ser pago anualmente, ainda que de forma parcelada, pelo sócio para usufruir dos benefícios do Programa.

e) PLANO: Modalidade de adesão ao Programa Sócio Embaixador, com benefícios e valores específicos.

f) PROGRAMA: Programa Sócio Embaixador do ACP-SAF.

g) SÓCIO: Torcedor que adere ao Programa Sócio Embaixador, aceitando os presentes Termos e Condições.

 

2. OBJETIVO DO PROGRAMA

2.1. O Programa Sócio Embaixador tem como objetivo fortalecer o relacionamento entre o CLUBE e seus torcedores, proporcionando benefícios exclusivos e experiências diferenciadas, fomentando o engajamento e a participação ativa na vida do CLUBE.

 

3. MODALIDADES DE ADESÃO E BENEFÍCIOS

3.1. O Programa Sócio Embaixador oferece as seguintes modalidades de adesão, com os respectivos benefícios:

3.1.1. PLANO PRATA:

a) Direito a 1 (um) ingresso por jogo, para os jogos em que o CLUBE atuar como mandante, em competições oficiais em setor a ser definido pelo CLUBE, podendo variar a cada jogo, conforme determinação da organização dos campeonatos e órgãos competentes.

b) Disponibilidade sujeita-se à capacidade do estádio e à demanda.

c) A retirada dos ingressos para SÓCIOS será realizada online, conforme disponibilidade e ordem de solicitação.

d) Carteira de Sócio Embaixador PRATA (virtual ou física, conforme disponibilidade).

e) Acesso exclusivo ao estádio em dias de jogos, através de portões e horários a serem definidos pelo CLUBE.

f) 1 (um) adesivo do CLUBE.

g) Cupom de desconto nos parceiros do CLUBE, com condições específicas de cada parceiro.

 

3.1.2. PLANO OURO:

a) Direito a 2 (dois) ingressos por jogo, para os jogos em que o CLUBE atuar como mandante, em competições oficiais em setor a ser definido pelo CLUBE, podendo variar a cada jogo, conforme determinação da organização dos campeonatos e órgãos competentes.

b) Disponibilidade sujeita à capacidade do estádio e à demanda.

c) A retirada dos ingressos para SÓCIOS será realizada online, conforme disponibilidade e ordem de solicitação.

d) Carteira de Sócio Embaixador OURO (virtual ou física, conforme disponibilidade).

e) Acesso exclusivo ao estádio em dias de jogos, através de portões e horários a serem definidos pelo CLUBE.

f) 2 (dois) adesivos do CLUBE.

g) Cupom de desconto nos parceiros do CLUBE, com condições específicas de cada parceiro.

h) 1 (um) boné oficial do CLUBE (modelo padrão).

i) 1 (uma) camiseta oficial de jogo (modelo padrão, disponibilidade de tamanho sujeita a estoque).

j) 10% (dez por cento) de desconto em produtos oficiais do CLUBE, nas lojas físicas e online.

 

3.1.3. PLANO DIAMANTE:

a) Direito a 7 (sete) ingressos por jogo, para os jogos em que o CLUBE atuar como mandante, em competições oficiais em setor a ser definido pelo CLUBE, podendo variar a cada jogo, conforme determinação da organização dos campeonatos e órgãos competentes.

b) Disponibilidade sujeita à capacidade do estádio e à demanda.

c) O resgate dos ingressos aos SÓCIOS será realizada online, mediante a ordem de chegada das solicitações e mediante a disponibilidade.

d) Carteira de Sócio Embaixador DIAMANTE (virtual ou física, conforme disponibilidade).

e) Acesso exclusivo ao estádio em dias de jogos, através de portões e horários a serem definidos pelo CLUBE.

f) 3 (três) adesivos do CLUBE.

g) Cupom de desconto nos parceiros do CLUBE, com condições específicas de cada parceiro.

h) 3 (três) bonés oficiais do CLUBE (modelo padrão).

i) Certificado de Sócio Embaixador (digital ou físico, conforme disponibilidade).

j) 1 (uma) camiseta oficial de jogo premium black (disponibilidade de tamanho sujeita a estoque).

k) 20% (vinte por cento) de desconto em produtos oficiais do CLUBE, nas lojas físicas e online.

3.2. Os BENEFÍCIOS são pessoais e intransferíveis, sendo vedada a sua comercialização ou cessão a terceiros, sob pena de cancelamento da ADESÃO.

3.3. O CLUBE reserva-se o direito de modificar os BENEFÍCIOS oferecidos, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias aos SÓCIOS, através do SITE OFICIAL ou por e-mail.

3.4. O Kit-Sócio Embaixador pode ser retirado sem custo na sede do ACP-SAF, localizada na Rua Manoel Ribas, nº 763, Sala 035, Edif. Premier, Centro, Paranavaí-PR.

3.5. Se for necessário o envio do Kit, será cobrado o valor do frete, cujo cálculo estará disponível no site do Programa.

 

4. ADESÃO E CADASTRO

4.1. A ADESÃO ao Programa será realizada exclusivamente através do SITE OFICIAL.

4.2. Para efetuar o cadastro, o interessado deverá fornecer as informações solicitadas, incluindo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço completo, e-mail, telefone e demais dados necessários.

4.3. É permitido apenas um cadastro por CPF. Em caso de duplicidade, o CLUBE poderá cancelar o cadastro mais recente, sem qualquer ônus para o CLUBE.

4.4. O CLUBE poderá solicitar documentos adicionais para confirmar a veracidade das informações prestadas, reservando-se o direito de recusar a ADESÃO caso as informações sejam falsas, incompletas ou apresentem qualquer irregularidade.

4.5. O SÓCIO é responsável por manter seus dados cadastrais atualizados, informando qualquer alteração ao CLUBE, sob pena de não receber informações importantes sobre o PROGRAMA.

4.6. Menores de 18 anos poderão aderir ao PROGRAMA, desde que representados ou assistidos por seus pais ou responsáveis legais, que deverão fornecer a documentação comprobatória.

4.7. Ao aderir ao PROGRAMA, o SÓCIO declara que as informações fornecidas são verdadeiras e que possui capacidade jurídica para celebrar este contrato.

 

5. PAGAMENTO

5.1. Os valores das ANUIDADES de cada PLANO serão divulgados no SITE OFICIAL e poderão ser reajustados anualmente, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias aos SÓCIOS, através do SITE OFICIAL ou por e-mail.

5.2. O pagamento das ANUIDADES deverá ser realizado através dos meios disponibilizados pelo CLUBE, inicialmente mediante transferência PIX ou cartão de crédito, sendo a última a única forma de pagamento parcelado.

5.3. Em caso de atraso no pagamento, incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcional ao dia.

5.4. A inadimplência por período superior a 30 (trinta) dias acarretará a suspensão dos BENEFÍCIOS.

5.5. A inadimplência por período superior a 60 (sessenta) dias poderá acarretar o cancelamento da ADESÃO, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos.

5.6. O CLUBE poderá oferecer descontos promocionais ou condições especiais de pagamento por tempo limitado, a seu exclusivo critério.

5.7. O SÓCIO autoriza o CLUBE a realizar a cobrança das ANUIDADES de forma recorrente, através do meio de pagamento escolhido no momento da ADESÃO, até que o cancelamento seja solicitado.

6. UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS

 

6.1. Os ingressos inclusos nos PLANOS são válidos apenas para jogos em que o CLUBE atuar como mandante, em competições oficiais (campeonatos, copas, etc.).

6.2. O setor dos ingressos será definido pelo CLUBE e poderá variar a cada jogo, conforme a disponibilidade e a demanda.

6.3. O acesso ao estádio está condicionado à apresentação da carteira de Sócio Embaixador (física ou virtual), documento de identificação com foto e ingresso emitido online.

6.4. Os descontos em produtos oficiais são válidos apenas nas lojas físicas e online do CLUBE, mediante apresentação da carteira de Sócio Embaixador ou inserção do código promocional, quando aplicável.

6.5. Os cupons de desconto com parceiros estão sujeitos às condições específicas de cada estabelecimento parceiro e poderão ter prazo de validade limitado, sendo de responsabilidade do SÓCIO verificar as condições de uso.

6.6 O CLUBE não garante a disponibilidade de ingressos em todos os jogos, estando a compra sujeita à capacidade do estádio, às normas de segurança e à demanda.

6.8. É vedada a comercialização, a cessão ou a utilização dos ingressos ou outros BENEFÍCIOS do PROGRAMA para fins comerciais ou promocionais, sem a autorização expressa do CLUBE, sob pena de cancelamento da ADESÃO.

6.9. O SÓCIO é responsável por utilizar os BENEFÍCIOS de forma ética e legal, respeitando as normas do CLUBE, do estádio e as leis aplicáveis.

 

7. DIREITOS E DEVERES DO SÓCIO

7.1. São direitos do SÓCIO:

a) Usufruir dos BENEFÍCIOS correspondentes ao PLANO escolhido, nos termos destes Termos e Condições.

b) Receber informações atualizadas sobre o CLUBE e o Programa Sócio Embaixador, através do SITE OFICIAL, e-mail ou outros canais de comunicação.

c) Participar de promoções e eventos exclusivos para sócios, quando disponíveis.

d) Ter prioridade na compra de ingressos, conforme o PLANO e as regras estabelecidas pelo CLUBE.

e) Apresentar sugestões e críticas para a melhoria do PROGRAMA, através dos canais de atendimento disponibilizados pelo CLUBE.

f) Ter seus dados pessoais protegidos, nos termos da legislação aplicável.

 

7.2. São deveres do SÓCIO:

a) Manter seus dados cadastrais atualizados, informando qualquer alteração ao CLUBE.

b) Efetuar o pagamento das ANUIDADES em dia.

c) Respeitar as normas do CLUBE e do estádio durante os jogos e eventos.

d) Zelar pela imagem do CLUBE, evitando comportamentos que possam prejudicá-la, seja nas redes sociais, nos estádios ou em qualquer outro ambiente.

e) Não comercializar, ceder ou utilizar os BENEFÍCIOS do PROGRAMA para fins comerciais ou promocionais, sem a autorização expressa do CLUBE.

f) Informar o CLUBE sobre qualquer irregularidade ou suspeita de fraude relacionada ao PROGRAMA.

g) Cumprir as normas de segurança e os protocolos sanitários estabelecidos pelo CLUBE e pelas autoridades competentes.

h) Apresentar a documentação solicitada pelo CLUBE para comprovar a titularidade da ADESÃO e a elegibilidade para os BENEFÍCIOS.

 

8. CANCELAMENTO, SUSPENSÃO E RESCISÃO

8.1. O SÓCIO poderá solicitar o cancelamento de sua ADESÃO a qualquer momento, mediante comunicação formal ao CLUBE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através dos canais de atendimento disponibilizados pelo CLUBE.

8.2. Em caso de cancelamento por iniciativa do SÓCIO antes do prazo mínimo de 12 (doze) meses, desistência voluntária, será cobrada multa rescisória correspondente a 20% (vinte por cento) do valor restante do contrato, a título de perdas e danos, tendo o SÓCIO direito ao saldo remanescente, descontando-se o valor de venda dos produtos já recebidos, bem como os valores dos ingressos disponíveis (ainda que não utilizados) até a ocasião da solicitação de reembolso, ao custo do valor da bilheteira.

8.3. O CLUBE reserva-se o direito de suspender ou cancelar a ADESÃO do SÓCIO em caso de:

a) Inadimplência superior a 30 (trinta) dias.

b) Comportamento inadequado ou prejudicial à imagem do CLUBE (violência, discriminação, vandalismo, etc.).

c) Fornecimento de informações falsas ou incompletas no cadastro.

d) Prática de cambismo ou outras atividades ilícitas relacionadas aos ingressos ou ao PROGRAMA.

e) Violação das normas de segurança do estádio ou dos protocolos sanitários.

f) Utilização dos BENEFÍCIOS de forma fraudulenta ou em desacordo com estes Termos e Condições.

g) Decisão judicial ou administrativa que determine a suspensão ou o cancelamento da ADESÃO.

8.4. Em caso de cancelamento por justa causa (descumprimento das obrigações do SÓCIO), não haverá reembolso de valores pagos, e o SÓCIO poderá ser responsabilizado por eventuais perdas e danos causados ao CLUBE.

8.5. O CLUBE poderá rescindir unilateralmente estes Termos e Condições, a qualquer momento, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias aos SÓCIOS, em caso de força maior ou caso fortuito que impossibilite a continuidade do PROGRAMA.

 

9. PROTEÇÃO DE DADOS

9.1. O CLUBE compromete-se a proteger os dados pessoais dos SÓCIOS, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis.

9.2. Ao aderir ao PROGRAMA, o SÓCIO consente expressamente com o tratamento de seus dados pessoais para as seguintes finalidades:

a) Gestão do cadastro e dos pagamentos.

b) Comunicação de informações sobre o CLUBE e o Programa Sócio Embaixador.

c) Envio de promoções e ofertas exclusivas.

d) Realização de pesquisas de satisfação e análise de perfil.

e) Cumprimento de obrigações legais e regulatórias.

f) Prevenção e combate a fraudes e atividades ilícitas.

g) Compartilhamento de dados com parceiros comerciais do CLUBE, para fins de oferecimento de produtos e serviços de interesse do SÓCIO, mediante autorização prévia e expressa.

9.3. O SÓCIO poderá revogar seu consentimento a qualquer momento, mediante comunicação formal ao CLUBE, através dos canais de atendimento disponibilizados.

9.4. O CLUBE não compartilhará os dados pessoais dos SÓCIOS com terceiros não autorizados, exceto quando necessário para o cumprimento de obrigações legais ou contratuais, ou mediante ordem judicial.

9.5. O SÓCIO tem o direito de acessar, retificar, cancelar ou solicitar a portabilidade de seus dados pessoais, nos termos da legislação aplicável.

9.6. O CLUBE manterá os dados pessoais dos SÓCIOS armazenados em ambiente seguro e controlado, pelo período necessário para o cumprimento das finalidades descritas nestes Termos e Condições, ou pelo prazo estabelecido em lei.

 

10. PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1. Todos os materiais e conteúdos relacionados ao Programa Sócio Embaixador (marcas, logotipos, textos, imagens, vídeos, etc.) são de propriedade exclusiva do CLUBE ou de seus licenciadores, sendo protegidos pelas leis de propriedade intelectual.

10.2. É vedada a reprodução, distribuição, comercialização, divulgação ou utilização não autorizada desses materiais, sob pena de responsabilização civil e criminal.

10.3. O SÓCIO autoriza o CLUBE a utilizar sua imagem e voz em materiais de divulgação do PROGRAMA, desde que não haja finalidade comercial ou que viole a sua honra, imagem ou privacidade.

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O CLUBE poderá alterar estes Termos e Condições a qualquer momento, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias aos SÓCIOS, através do SITE OFICIAL ou por e-mail.

11.2. As omissões e dúvidas na interpretação destes Termos e Condições serão resolvidas pela diretoria do CLUBE, com base nos princípios da boa-fé, da equidade e da função social do contrato.

11.3. Os ingressos fornecidos no programa não dão acesso aos setores especiais e as áreas delimitadas ficam sujeitas as limitações impostas pelos órgãos oficiais.

11.4. Na impossibilidade de presença de torcedores em virtude de medida administrativa ou judicial a ACP-SAF fica isenta de qualquer responsabilidade.

11.5. Os sócios isentam o CLUBE de qualquer responsabilidade quanto ao fornecimento de quaisquer informações errôneas ou não atualizadas pelo socio, inclusive quanto ao recebimento dos benefícios.

11.6. Estes Termos e Condições são regidos e interpretados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

11.7. O CLUBE não se responsabiliza por eventuais falhas ou interrupções na prestação dos serviços, decorrentes de caso fortuito ou força maior, ou de ações de terceiros.

11.8. A tolerância do CLUBE em relação ao descumprimento de qualquer obrigação por parte do SÓCIO não implicará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem alteração destes Termos e Condições.

11.9. Estes Termos e Condições revogam e substituem quaisquer acordos ou entendimentos anteriores, verbais ou escritos, entre o CLUBE e o SÓCIO, relativos ao objeto do PROGRAMA.

11.10. O CLUBE poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes destes Termos e Condições a terceiros, mediante comunicação prévia aos SÓCIOS.

 

12. FORO

12.1. Fica eleito o foro da comarca de Paranavaí-PR para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes Termos e Condições, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Paranavaí-PR, 28 de março de 2025.

Atlético Clube Paranavaí – Sociedade Anônima de Futebol

Presidente do Conselho de Administração

Izabela Figueiredo Alves Ferraz

 

PATROCINADORES

Programa de sócio-torcedor do

ATLÉTICO CLUBE PARANAVAÍ - SAF

ATENDIMENTO

De segunda a sexta: 08h às 18h.

R. Manoel Ribas, 763 - sala 43
Centro - Paranavaí / PR

FALE CONOSCO

contato@socioembaixador.com.br

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CNPJ: 53.480.652/0001-37 - ATLETICO CLUB PARANAVAI

Todos os direitos reservados © 2025

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